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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8893, de 12 de dezembro de 2003

Nº 8893/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.598, de 28 de abril de 2003 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art.1º da Lei nº 8.598, de 28 de abril de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito no montante de até R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), observadas as condições negociadas estabelecidas pela União.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 12 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena

Secretário do Planejamento

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