Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8893, de 12 de dezembro de 2003
Nº 8893/2003
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.598, de 28 de abril de 2003 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O art.1º da Lei nº 8.598, de 28 de abril de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito no montante de até R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), observadas as condições negociadas estabelecidas pela União.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 12 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena
Secretário do Planejamento