Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8892, de 10 de dezembro de 2003
Nº 8892/2003
Altera o art. 1º da Lei nº 8.635, de 27 de junho de 2003 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 8.635, de 27 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, no montante equivalente a US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares americanos), destinada à aquisição e instalação de equipamentos de infra-estrutura urbana do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena
Secretário do Planejamento