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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8883, de 4 de novembro de 2003

Nº 8883/2003

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Autoriza o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA a doar áreas de terra de sua propriedade à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, autorizado a doar à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa pública estadual vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, áreas de terra de sua propriedade, totalizando 7.200 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), situadas à margem da Rodovia BR 101, no Município de Santo Antônio de Jesus, que se encontra registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da respectiva Comarca, sob o nº 01, na Matrícula nº 5.287, datada de 02/04/85.
Parágrafo único- As áreas de terra a que se refere este artigo destinam-se à construção de um conjunto residencial para atender aos servidores públicos do Estado da Bahia, a cargo da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
Art. 2.
- O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, na ocorrência do desvio da finalidade indicada no parágrafo único do artigo anterior ou na hipótese de sua não-utilização, no prazo de 03 (três) anos.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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