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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8882, de 4 de novembro de 2003

Nº 8882/2003

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Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Administração, 01 (um) cargo de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A, 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 13 (treze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 08 (oito) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 16 (dezesseis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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