Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 887, de 12 de janeiro de 1957
Nº 887/1957
Considera de utilidade pública a "Associação dos Segurados da Previdência Social".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação dos Segurados de Previdência Social", sediada nesta Capital à Rua Cons. Lafaiete, nº 18.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas