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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 887, de 12 de janeiro de 1957

Nº 887/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Associação dos Segurados da Previdência Social".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação dos Segurados de Previdência Social", sediada nesta Capital à Rua Cons. Lafaiete, nº 18.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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