Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8862, de 21 de outubro de 2003
Nº 8862/2003
Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CASA DOS VELHOS DE CACHOEIRA, com sede e foro no município de Cachoeira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2003.
Deputado GABAN
Presidente