Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 885, de 12 de janeiro de 1957
Nº 885/1957
Reconhece de utilidade pública a Escola N. S. da Conceição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Escola N. S. da Conceição, sediada à Avenida D. João VI nº 89, nesta Cidade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas