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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 885, de 12 de janeiro de 1957

Nº 885/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Escola N. S. da Conceição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Escola N. S. da Conceição, sediada à Avenida D. João VI nº 89, nesta Cidade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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