Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8829, de 9 de outubro de 2003
Nº 8829/2003
Autoriza o Poder Executivo a promover a liquidação e extinção do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURBANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Estado da Bahia, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a promover a liquidação do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURBANO, instituído pela Lei nº 6.856, de 16 de maio de 1995 , e a realizar aporte de capital a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, com os recursos decorrentes da liquidação.
§ 1º- Até a efetiva extinção do FUNDURBANO, continuarão a ser contabilizadas em sua conta, nas respectivas datas de disponibilidade, as seguintes receitas:
Iretorno das aplicações do Fundo, sob a forma de amortização do principal, atualização monetária, juros, comissões e multas;
IIresgates de aplicações no mercado financeiro.
§ 2º- Durante o período de liquidação, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ e a DESENBAHIA realizarão os ajustes contábeis e as movimentações financeiras, necessários ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 2.
- Concluído o processo de liquidação do FUNDURBANO, este será declarado extinto, por ato do Governador do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena
Secretário do Planejamento
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda