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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8823, de 19 de setembro de 2003

Nº 8823/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece o quadro de cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O quadro de cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Marcelo Barros

Secretário da Administração

A N E X O Ú N I C O

QUADRO DE DOCENTES

UNIVERSIDADES

CARGO

UNEB

UEFS

UESC

UESB

Professor Auxiliar

686

155

74

222

Professor Assistente

485

320

367

308

Professor Adjunto

331

195

186

130

Professor Titular

155

120

85

90

Professor Pleno

30

30

38

10

TOTAL

1.687

820

750

760

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