Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8787, de 17 de setembro de 2003
Nº 8787/2003
Declara de utilidade pública a OBRA DO CENÁCULO DA CARIDADE A SERVIÇO DOS POBRES, com sede e foro no município de Feira de Santana.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1 da , de 02 de agosto de 2005.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a OBRA DO CENÁCULO DA CARIDADE A SERVIÇO DOS POBRES, com sede e foro no município de Feira de Santana."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE SETEMBRO DE 2003.
Deputado GABAN
Presidente