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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8731, de 15 de setembro de 2003

Nº 8731/2003

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, o imóvel de sua propriedade, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, o imóvel localizado à margem direita do Rio São Francisco, na Rua José Petitinga, no bairro de Santo Antônio, Município de Juazeiro, medindo 55.549,31 m², registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juazeiro, nas matrículas nos 6.315 e 6.316.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade a implantação do Parque Beira Rio, composto de: Memorial, com área para abrigar o Centro de Artesanato e a Praça de Alimentação; Praça de Eventos; Salão de Eventos; Salão de Convenções e Administração do Parque.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da doação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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