Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 872, de 26 de novembro de 1956
Nº 872/1956
Autoriza a suspensão da cobrança executiva de dívida ativa do Estado, relativa ao imposto territorial no polígono das secas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a suspender, no exercício de 1956, a cobrança executiva da dívida ativa do Estado, relativa ao imposto territorial devido por contribuintes, cujas propriedades estejam situadas no polígono das secas total ou parcialmente.
Art. 2.
- É ainda facultado ao Poder Executivo, durante o mesmo período, anistiar o contribuinte, em atraso, do imposto territorial, cuja dívida não exceda de cem cruzeiros (Cr$100,00), em cada exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Gadelha