Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8717, de 5 de agosto de 2003
Nº 8717/2003
Declara de utilidade pública o Grupo de Educação Integral - MINHOCA, com sede e foro no município de Morro do Chapéu.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2003.
Deputado GABAN
Presidente