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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 871, de 26 de novembro de 1956

Nº 871/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de imóvel à Sociedade Civil Abrigo do Salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo autorizado a doar à Sociedade Civil de Beneficência Abrigo do Salvador, com sede nesta Capital, a Fazenda São João da Campina Grande, de propriedade do Estado, situada no sub-distrito de Brotas, município do Salvador, cuja escritura se encontra devidamente registrada a fls. 212 do Livro nº 31, do Segundo Oficio do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca desta Capital destinada aos estabelecimentos assistenciais da donatária, que de sua posse já se encontra investida.
Art. 2.
- A doação de que trata o artigo anterior ficará sem efeito, revertendo o citado imóvel ao domínio do Estado, se , em qualquer tempo, for-lhe dada destinação diversa da prevista nesta Lei.
Parágrafo único- Deverá ser consignada na respectiva escritura a cláusula contida nesta artigo.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Júlio Gadelha

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