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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 87, de 16 de agosto de 1948

Nº 87/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a contribuir para a manutenção o desenvolvimento dos trabalhos do Aero Clube do Salvador.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a quantia de cem mil cruzeiros ($100.000,00) para a manutenção e desenvolvimento dos trabalhos do Aero Clube do Salvador.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo do Estado o crédito especial de cem mil cruzeiros ($100.000,00), que será suprido com os recursos do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1948.

JAIME JUNQUEIRA AIRES

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

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