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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 867, de 26 de novembro de 1956

Nº 867/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a "Legião Feminina de Educação e Combate à Tuberculose".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "Legião Feminina de Educação e Combate à Tuberculose", sediada nesta Cidade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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