Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 867, de 26 de novembro de 1956
Nº 867/1956
Reconhece de utilidade pública a "Legião Feminina de Educação e Combate à Tuberculose".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "Legião Feminina de Educação e Combate à Tuberculose", sediada nesta Cidade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas