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Lei Estadual da Bahia nº 865, de 24 de novembro de 1956

Nº 865/1956

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Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1957 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado, para o exercício de 1957, será o seguinte:

154 Oficiais dos diferentes postos, dos Quadros das Armas e dos Serviços, discriminados na Tabela nº 1;

95 Alunos da Escola de Formação de Oficiais;

3.951 Praças de fileira e especialistas, discriminados na Tabela nº 2;

6 Funcionários civis da Justiça Militar, discriminados na Tabela nº 3;

21 Funcionários civis mensalistas, discriminados na Tabela nº 4.

Art. 2.
- A distribuição do pessoal, constante das Tabelas nos 1, 2 e 4 do artigo anterior, será feita pelo Comandante Geral da Corporação pelas suas Organizações de Tropa e Serviços, na conformidade dos diagramas anexos.
Art. 3.
- As Tabelas números 1, 2, 3 e 4 referidas no art. 1º e os diagramas a que alude o art. 2º, são partes integrantes desta Lei.
Art. 4.
- As despesas, com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- A presente Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Lafaiete Coutinho

Julio Gadelha

TABELA Nº 1

PESSOAL

1

Coronel Comandante

3

Coronéis

10

Tenentes Coronéis, inclusive 2 dos Serviços

13

Majores, inclusive 4 dos Serviços

44

Capitães, sendo 15 dos serviços, inclusive 1 mecânico

46

Primeiros Tenentes, inclusive 16 dos Serviços

37

Segundos Tenentes, inclusive 10 dos Serviços

154

TABELA Nº 2

PESSOAL

47

Sub-tenentes

96

Primeiros Sargentos

185

Segundos Sargentos

300

Terceiros Sargentos

427

Cabos

59

Soldados corneteiros

2.837

Soldados

3.951

95

Alunos da Escola de Formação de Oficiais

95

TABELA Nº 3

JUSTIÇA MILITAR

1

Auditor

1

Substituto de Auditor

1

Promotor

1

Advogado

1

Escrivão

1

Oficial de Justiça

6

TABELA Nº 4

FUNCIONÁRIOS CIVIS MENSALISTAS

4

Internos

9

Artífices

5

Auxiliares de Portaria

2

Auxiliares de Escritório

20

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

1

Dentista

1

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