Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 865, de 24 de novembro de 1956
Nº 865/1956
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1957 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
154 Oficiais dos diferentes postos, dos Quadros das Armas e dos Serviços, discriminados na Tabela nº 1;
95 Alunos da Escola de Formação de Oficiais;
3.951 Praças de fileira e especialistas, discriminados na Tabela nº 2;
6 Funcionários civis da Justiça Militar, discriminados na Tabela nº 3;
21 Funcionários civis mensalistas, discriminados na Tabela nº 4.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Lafaiete Coutinho
Julio Gadelha
TABELA Nº 1
PESSOAL
1
Coronel Comandante
3
Coronéis
10
Tenentes Coronéis, inclusive 2 dos Serviços
13
Majores, inclusive 4 dos Serviços
44
Capitães, sendo 15 dos serviços, inclusive 1 mecânico
46
Primeiros Tenentes, inclusive 16 dos Serviços
37
Segundos Tenentes, inclusive 10 dos Serviços
154
TABELA Nº 2
PESSOAL
47
Sub-tenentes
96
Primeiros Sargentos
185
Segundos Sargentos
300
Terceiros Sargentos
427
Cabos
59
Soldados corneteiros
2.837
Soldados
3.951
95
Alunos da Escola de Formação de Oficiais
95
TABELA Nº 3
JUSTIÇA MILITAR
1
Auditor
1
Substituto de Auditor
1
Promotor
1
Advogado
1
Escrivão
1
Oficial de Justiça
6
TABELA Nº 4
FUNCIONÁRIOS CIVIS MENSALISTAS
4
Internos
9
Artífices
5
Auxiliares de Portaria
2
Auxiliares de Escritório
20
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
1
Dentista
1