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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8641, de 21 de julho de 2003

Nº 8641/2003

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Autoriza o Poder Executivo a aditar o Contrato Particular de Confissão e Assunção de Dívidas provenientes do IAPSEB, firmado com a União em 30 de setembro de 1997, alterando o art. 2º da Lei nº 7.142, de 30 de julho de 1997 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 2º da Lei nº 7.142, de 30 de julho de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
- O Estado assumirá, perante a União, as dívidas de que trata esta Lei, oferecendo em garantia os créditos referidos no art. 159, incisos I, alínea a, e II, da Constituição Federal. - Fica o Poder Executivo autorizado a aditar, em nome do Estado da Bahia, o Contrato de Confissão e Assunção de Dívidas firmado com a União em 30 de setembro de 1997, relativo à rolagem das dívidas de titularidade do extinto IAPSEB junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, para dele excluir a obrigatoriedade de recolhimento das liberações feitas pelo FCVS Fundo de Compensação de Variações Salariais, em razão da novação dos créditos.
Art. 3.
- O Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda, fica autorizado a praticar os atos necessários à execução desta Lei, conferindo eficácia ao instrumento de aditivo já firmado com a União, nas condições de que trata o artigo anterior.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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