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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8626, de 9 de maio de 2003

Nº 8626/2003

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Lei nº 11.356 , de 06 de janeiro de 2009 - Cria o Prêmio por Desempenho Policial, altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia e dispositivos das Leis nº 7.990 , de 27.12.2001, nº 8.626 , de 09.05.2003, nº 9.002 , de 29.01.2004, e nº 9.848 , de 29.12.2005, e dá outras providências.

Altera a estrutura da Polícia Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada, na Polícia Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, a Companhia Independente de Ações no Cerrado (CIAC), sediada no Município de Luis Eduardo Magalhães, com autonomia administrativa e operacional.
Art. 2.
- A Subunidade Independente criada por esta Lei executará a atividade fim de Polícia Militar, em especial o desenvolvimento de ações no cerrado, com atuação em todo o Estado da Bahia.
Art. 3.
- A CIAC terá a mesma organização prevista para as Companhias Independentes do interior do Estado e o efetivo constituído de acordo com o Quadro Organizacional (QO-4) da Polícia Militar.
Art. 4.
- O Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia fica autorizado a adotar todas as providências necessárias à instalação e ao funcionamento do organismo policial militar criado por esta Lei.
Art. 5.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar, 01 (um) cargo de Comandante, símbolo DAS-3, e 01 (um) cargo de Subcomandante, símbolo DAI-4, para dirigir e coordenar as atividades da Companhia de que trata esta Lei.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Estado no presente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações que se fizerem necessárias.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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