Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8598, de 28 de abril de 2003
Nº 8598/2003
Autoriza o Poder Executivo a contratar a operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.893, de 12 de dezembro de 2003 .
Redação original: "Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito no montante de até R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), observadas as condições negociadas estabelecidas pela União."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 28 de abril de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia