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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8598, de 28 de abril de 2003

Nº 8598/2003

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Autoriza o Poder Executivo a contratar a operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito no montante de até R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), observadas as condições negociadas estabelecidas pela União.

Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.893, de 12 de dezembro de 2003 .

Redação original: "Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito no montante de até R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), observadas as condições negociadas estabelecidas pela União."

Parágrafo único- Os recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei, destinam-se a investimentos na área de habitação, saneamento e infra-estrutura urbana.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos artigos 157 e 159, complementadas por recursos próprios, nos termos do art.167, inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 28 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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