Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8594, de 7 de abril de 2003
Nº 8594/2003
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Lagoa, com sede e foro no município de Jacobina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2003.
Deputado GABAN
Presidente