Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 859, de 12 de novembro de 1956
Nº 859/1956
Declara de utilidade pública a "Associação Lar dos Humildes".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Lar dos Humildes", com sede na cidade de São Sebastião do Passé.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de l956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas