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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 859, de 12 de novembro de 1956

Nº 859/1956

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a "Associação Lar dos Humildes".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Lar dos Humildes", com sede na cidade de São Sebastião do Passé.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de l956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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