Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8580, de 27 de março de 2003
Nº 8580/2003
Mantém os atos constitutivos de cargos constantes de Resoluções da Assembléia Legislativa que indica, preserva os atos e efeitos delas decorrentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam mantidos os atos constitutivos de cargos públicos constantes das Resoluções nos 1.273/99, de 07 de abril de 1999, 1.287, de 16 de maio de 2001, 1.292, de 19 de outubro de 2001 e 1.317, de 11 de março de 2003, bem assim os atos e efeitos delas decorrentes.
Art. 2.
- Os cargos constantes das Resoluções a que se refere o artigo anterior têm como atribuições o assessoramento aos Parlamentares, membros da Mesa Diretora, Líderes das Bancadas e Representantes Partidários e membros das Comissões Permanentes e Temporárias, além de outras que venham a ser estabelecidas em regulamento editado pela Mesa Diretora.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei encontram-se autorizadas na forma do art. 25 da Lei nº 8.267, de 28 de junho de 2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias , e correrão à conta do orçamento da Assembléia Legislativa, Atividade 2001, Elemento 3.1.90.11.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo