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Lei Estadual da Bahia nº 858, de 12 de novembro de 1956

Nº 858/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o "Centro Acadêmico Fúlvio Alice".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Centro Acadêmico Fúlvio Alice, fundado em 25 de junho de 1952, órgão oficial dos Alunos da Escola de Medicina Veterinária da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de l956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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