Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8575, de 13 de janeiro de 2003
Nº 8575/2003
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à Associação Obras Assistenciais Irmã Dulce, as acessões e benfeitorias relativas ao imóvel que indica, e os direitos delas decorrentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Pereira Fernandes de Barros
Secretário da Administração