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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8575, de 13 de janeiro de 2003

Nº 8575/2003

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à Associação Obras Assistenciais Irmã Dulce, as acessões e benfeitorias relativas ao imóvel que indica, e os direitos delas decorrentes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Associação Obras Assistenciais Irmã Dulce, entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, as acessões e benfeitorias relativas ao imóvel sito no Largo de Roma, na Cidade do Salvador, neste Estado, pertencente ao Círculo Operário da Bahia, sob regime de ocupação, e os direitos delas decorrentes, edificadas em área com 3.931m², objeto da Ação de Desapropriação nº 140.97.543.673-8, em curso no Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.
Art. 2.
- A donatária destinará o imóvel mencionado no artigo anterior à ampliação de suas instalações hospitalares e assistenciais e à construção da Igreja Imaculada Conceição da Mãe de Deus.
Art. 3.
- O não cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a partir da data de sua publicação, importará na reversão dos bens doados ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 7.810, de 08 de maio de 2001 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Pereira Fernandes de Barros

Secretário da Administração

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