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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8571, de 6 de janeiro de 2003

Nº 8571/2003

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, imóvel de sua propriedade, situado no bairro de Cajazeira IX, subdistrito de Pirajá, zona urbana de Salvador, medindo 685.000 m2, desmembrado da Fazenda Jaguaripe de Cima, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, desta Capital, na matrícula nº 39.760-01, cadastrado sob nº 6.563.
Art. 2.
- O imóvel a ser doado tem por finalidade possibilitar a regularização fundiária, visando beneficiar inúmeras famílias que se encontram morando irregularmente.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 3 (três) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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