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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 857, de 12 de novembro de 1956

Nº 857/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Associação das Senhoras de Caridade", da Cidade de São Félix.

O GOVERNADOR DE ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação das Senhoras de Caridade", da cidade de São Félix.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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