Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8546, de 2 de janeiro de 2003
Nº 8546/2003
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASSISTENCIAL E AGRÍCOLA DE PÉ DE SERRA, com sede e foro no município de Jacobina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2003.
REINALDO BRAGA
Presidente