Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8540, de 27 de dezembro de 2002
Nº 8540/2002
Ver também:
Lei nº 9.588 de 14 de julho de 2005: Altera a Lei nº 8.540, de 27 de dezembro de 2002 , que autorizou o Estado da Bahia, através do Poder Executivo, a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH e dá outras providências.
Autoriza o Estado da Bahia, através do Poder Executivo, a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.588, de 14 de julho de 2005 .
Redação original: " Fica o Estado da Bahia, através do Poder Executivo, autorizado a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, criado pela Medida Provisória nº 2.212, de 30 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.156, de 11 de março de 2002."
Redação do § 1º do art. 1º de acordo com art. 1º da Lei nº 9.588, de 14 de julho de 2005 .
Redação original: " A participação do Estado dar-se-á, em especial, mediante a destinação de recursos financeiros, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) de cada operação de financiamento habitacional de interesse social, contratada com pessoas físicas por instituições financeiras autorizadas a operar o Programa a que se refere o caput deste artigo, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis."
"Art. 5º - ...........................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais