Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 854, de 6 de novembro de 1956
Nº 854/1956
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Amigos da Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DE ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública a Sociedade Amigos da Cidade do Salvador, sediada nesta Capital e fundada em 15 de janeiro de 1953.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas