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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 854, de 6 de novembro de 1956

Nº 854/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Sociedade Amigos da Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DE ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública a Sociedade Amigos da Cidade do Salvador, sediada nesta Capital e fundada em 15 de janeiro de 1953.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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