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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8533, de 2 de dezembro de 2002

Nº 8533/2002

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Salvador, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Salvador, área de terra de sua propriedade, medindo 278.497,85 m2, localizada na Avenida Vale do Camarogipe e Rua Tomás Gonzaga, distrito de Brotas, no Município de Salvador-BA, a ser desmembrada da porção maior de 493.493,00 m2, registrada na matrícula nº 20.955, livro 3M, folha 256, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Salvador, cadastrada sob nº 4.544.
Art. 2.
- A doação autorizada por esta Lei tem por finalidade propiciar a regularização do domínio da área identificada no artigo anterior, em benefício das famílias que a ocupam.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 3 (três) anos, a partir da efetivação da doação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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