Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 853, de 5 de novembro de 1956
Nº 853/1956
Considera de utilidade pública o "Teatro de Cultura da Bahia".
O GOVERNADOR DE ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Teatro de Cultura da Bahia", instituição civil fundada em 06 de agosto de 1951, e sediado na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas