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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 853, de 5 de novembro de 1956

Nº 853/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o "Teatro de Cultura da Bahia".

O GOVERNADOR DE ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Teatro de Cultura da Bahia", instituição civil fundada em 06 de agosto de 1951, e sediado na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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