Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8529, de 25 de novembro de 2002
Nº 8529/2002
Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso, à Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana - CDM, do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia