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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 851, de 5 de novembro de 1956

Nº 851/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Associação Cultural de Ruy Barbosa".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação Cultural de Ruy Barbosa", sociedade civil, com sede na Cidade de Ruy Barbosa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de l956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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