Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8491, de 21 de novembro de 2002
Nº 8491/2002
Reconhece o caráter de utilidade pública à UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994 , o caráter de utilidade pública à UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL, com sede e foro na cidade do Salvador, a partir de 20 de junho de 1995.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo