Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8486, de 21 de novembro de 2002
Nº 8486/2002
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E AGROPASTORIL DA FAZENDA UMBURANA BRAVA, com sede e foro no município de Monte Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E AGROPASTORIL DA FAZENDA UMBURANA BRAVA, com sede e foro no município de Monte Santo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo