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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8485, de 13 de novembro de 2002

Nº 8485/2002

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Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura da Secretaria da Administração, a Coordenação de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação, com a finalidade de planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as ações de desenvolvimento e modernização tecnológicos do setor público.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Administração, 01 (um) cargo de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A, 02 (dois) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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