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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8484, de 13 de novembro de 2002

Nº 8484/2002

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o imóvel que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o imóvel de sua propriedade, medindo 37.500 m2, situado na via urbana nº 3.920, Km 04 - CIA/SUL, com escritura pública nº 9.489, livro 109, fls. 130 e 131, registrada na matrícula nº 23.991, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Simões Filho, cadastrado sob nº 6.240.
Art. 2.
- A doação de que trata o art. 1º desta Lei tem por finalidade a utilização do referido imóvel no programa de atração de investimento no Estado da Bahia.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 3 (três) anos, a partir da efetivação da doação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

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