Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8483, de 6 de novembro de 2002
Nº 8483/2002
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 7.977, de 05 de dezembro de 2001 , que dispõe sobre a criação do Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado da Bahia, do Conselho Deliberativo do PROVITA/BA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - Fica criado o Conselho Deliberativo do Programa, com competência para decidir sobre providências necessárias ao cumprimento do programa, composto de representantes de órgãos públicos e entidades não-governamentais, a saber:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos