Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8481, de 6 de novembro de 2002
Nº 8481/2002
Autoriza o Estado da Bahia, através do Poder Executivo, a ampliar sua participação no Programa de Eletrificação Rural - Luz no Campo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.894, de 12 de dezembro de 2003 .
Redação original: "Fica o Estado da Bahia, através do Poder Executivo, autorizado a ampliar sua participação no Programa de Eletrificação Rural - Luz no Campo, mediante a concessão de subsídios no valor R$ 56.250.000,00 (cinqüenta e seis milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do acréscimo complementar de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em benefício de domicílios rurais e pequenas propriedades produtivas, com prioridade para consumidores de baixa renda, abrangendo 186.000 habitantes e 37.000 domicílios, durante o período de 2001 a 2003, a ser implementado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura