Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8478, de 21 de outubro de 2002
Nº 8478/2002
Autoriza o Poder Executivo a assinar Contrato de Doação, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar em nome do Estado da Bahia, com o Governo Japonês, Contrato de Doação no valor de até US$ 1,200,000.00 (um milhão e duzentos mil dólares americanos), para aplicação em programa de redução da pobreza urbana.
Parágrafo único- Os recursos aludidos neste artigo destinam-se à elaboração do Projeto de Redução da Pobreza Urbana, no Estado da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais