Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8477, de 9 de outubro de 2002
Nº 8477/2002
Acresce ao Anexo Único da Lei nº 8.212, de 27 de março de 2002 , as entidades que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam acrescidas ao Anexo Único da Lei nº 8.212, de 27 de março de 2002 , para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2002.
REINALDO BRAGA
Presidente