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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 847, de 10 de outubro de 1956

Nº 847/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.968.800,00 para atender a compromissos do Estado.

O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$2.968.800,00 (dois milhões novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) para satisfazer compromissos assumidos pelo Estado, oriundos de acordos e contratos assinados e executados por diversas instituições assistenciais do interior e da Capital.
Art. 2.
- O presente crédito correrá por conta da verba 408-4-I-12-2 do orçamento vigente e atenderá ao pagamento das seguintes instituições:
a)Hospital Regional de Canavieiras

Cr$360.000,00

b)Hospital Regional de Saúde

480.000,00

c)Hospital Regional de Itambé

360.000,00

d)Abrigo do Salvador

1.241.800,00

e)Casa Pia dos Órfãos de S. Joaquim

240.000,00

f)Colégio das Órfãs do S. C. de Jesus

48.000,00

g)Orfanato da Imaculada C. do Convento do Desterro

24.000,00

h)Ginásio Salesiano do Salvador

215.000,00

TOTAL

Cr$ 2.968.800,00

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1956.

ORLANDO SPINOLA

Gorgonio Araújo

Orlando Garcia

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