Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 844, de 2 de outubro de 1956
Nº 844/1956
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Artistas de Ibicaraí.
O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Artistas de Ibicaraí, fundada em 11 de janeiro de 1948, na Cidade de Ibicaraí, município do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1956.
ORLANDO SPINOLA
Souza Dantas