Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 844, de 2 de outubro de 1956

Nº 844/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Artistas de Ibicaraí.

O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Artistas de Ibicaraí, fundada em 11 de janeiro de 1948, na Cidade de Ibicaraí, município do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1956.

ORLANDO SPINOLA

Souza Dantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo