Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 842, de 28 de setembro de 1956
Nº 842/1956
Considera de utilidade pública a Associação Cultural Italo Brasileira Dante Alighieri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Cultural Italo-Brasileira Dante Alighieri, com sede e funcionamento nesta Capital.
Art. 2.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas