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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 839, de 20 de setembro de 1956

Nº 839/1956

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação de Imprensa Periódica da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação de Imprensa Periódica da Bahia.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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