Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 838, de 20 de setembro de 1956
Nº 838/1956
Considera de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e Caixas de Previdência da Bahia.
O GOVERNADOR DE ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e Caixas de Previdência da Bahia, sociedade civil com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas