Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 837, de 20 de setembro de 1956
Nº 837/1956
Concede o auxílio de Cr$1.000.000,00 ao Instituto Santo Antonio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar, até a importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), o Instituto Santo Antonio (Casa do Tio Juca), desta cidade.
Art. 2.
- O auxílio a que se refere o artigo anterior destina-se à aquisição, por aquele estabelecimento, do prédio nº 450, sito à Avenida Sete de Setembro, nesta Capital.
Parágrafo único- Ficará o Instituto Santo Antonio isento dos impostos estaduais a que estiver obrigado pela aquisição do imóvel referido no artigo.
Art. 3.
- O referido prédio tornar-se-á, propriedade do Estado se ocorrer a extinção da instituição beneficiada, ou se ficar ela impedida de exercer as atividades que lhe são próprias, devendo esta cláusula ser consignada na respectiva escritura.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Orlando Garcia