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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 836, de 18 de setembro de 1956

Nº 836/1956

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Art. 1. Art. 2.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , PROMULGA E FAZ PUBLICAR A SEGUINTE:

Revalida pelo prazo de um ano o concurso para provimento de vagas da classe inicial da carreira de Exator de Coletoria, cuja prescrição ocorreu em 05 de novembro de 1955.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revalidado, pelo prazo de um ano, o concurso para provimento de vagas da classe inicial da carreira de Exator de Coletoria, cuja prescrição ocorreu em 05 de novembro de 1955.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE SETEMBRO DE 1956.

ORLANDO SPÍNOLA

1º Vice-Presidente em exercício

Otavio Drumond

1º Secretário

Humberto Guedes

2º Secretário

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