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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8358, de 9 de setembro de 2002

Nº 8358/2002

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Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, a fazer permuta de terreno situado no Município de Itabela, destinado à construção do Fórum daquela Comarca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, autorizado a permutar o terreno situado no município de Itabela, destinado à construção do Fórum daquela Comarca, localizado na esquina da Rua 2 de Julho com a Rua Duque de Caxias, com uma área de 1.500m2 , por outro terreno no mesmo município, situado à Rua Castro Alves, esquina com a Rua Duque de Caxias, em uma área de 1.952,88m2.
Art. 2.
- Os limites e características do terreno constam da Escritura Pública de doação, outorgada pelo município ao IPRAJ, lavrada no Tabelionato de Notas da Comarca de Itabela, no livro nº 01, fl.139, número de ordem 159, em 26/05/92.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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